As discussões sobre a forma de interpretar a assistência à saúde sempre foram importantes para a sociedade.
Tema em ascensão é a saúde baseada em valor, que consiste em prestigiar o resultado produzido com a intervenção sanitária.
Ou seja, a ideia de saúde baseada em valor permite maior controle no desfecho clínico (outcome), no produto entregue.
Tal proposta supera a ideia equivocada que considerava saúde como commodity[1].
Por isso que a saúde baseada no valor foca no resultado, ou seja, naquilo que se pretende entregar. A métrica para mensurar o sucesso é melhorar o valor. E isto somente pode ser considerado após a finalização do ciclo do atendimento: “que começa com a prevenção e continua até a recuperação e o gerenciamento da condição de saúde a longo prazo para limitar a recorrência.”[2]
Ao final, avalia-se o resultado obtido por unidade monetária despendida (valor = resultado / real aplicado).
No plano da judicialização da saúde, os resultados podem assim ser medidos[3]:
=> desfecho clínico (outcome) – se o processo judicial trouxe algum benefício ao seu autor;
=> a doença involuiu?
=> o quadro clínico melhorou?
=> há efeitos colaterais indesejáveis?
=> melhorou a qualidade de vida?
=> aumentou a expectativa de sobrevida?
Outros aspectos sobre a tecnologia (produto ou medicamento) judicializada também deve ser considerados mais aprofundadamente, tais como: eficácia do tratamento – funciona?; efetividade – o quão bom?; eficiência – qual custo? equidade – para quantos?.
Como se observa, a judicialização da saúde baseada em valor exige uma nova conduta dos agentes do sistema de Justiça e também dos gestores em saúde (pública e suplementar), de modo a permitir maior qualidade do serviço prestado com mais concretização da respectiva legislação (Constituição e leis infraconstitucionais – principalmente a Lei 8080/90 e a Lei 9.656/98).
Notas e Referências
[1] “O sistema está estruturado como se a assistência à saúde fosse um único negócio (linha de serviços), em vez de muitos negócios diferentes; como se os prestadores fossem todos equivalentes, os resultados fossem sempre os mesmos e todos os pacientes tivessem as mesmas preferências. O resultado final tem sido promover mais comoditização e perpetuar, em vez de eliminar, as dramáticas diferenças em qualidade e eficiência.” (PORTER, Michael E.; TEISBERG, Elisabeth O. Repensando a saúde: estratégias para melhorar a qualidade e reduzir os custos. Tradução de Cristina Bazan. Porto Alegre: Bookman, 2007, p. 55).
[2] PORTER, Michael E.; TEISBERG, Elisabeth O. Repensando a saúde: estratégias para melhorar a qualidade e reduzir os custos. Tradução de Cristina Bazan. Porto Alegre: Bookman, 2007, p. 56
[3] SCHULZE, Clenio Jair. A nova fase da judicialização da saúde. In Empório do Direito. 24 Ago. 2020. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/a-nova-fase-da-judicializacao-da-saude. Acesso em: 30 Jan. 2022.
Imagem Ilustrativa do Post: Inauguración del Hospital Municipal de Chiconcuac // Foto de: Presidencia de la Repúblic // Sem alterações
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