Internação de adolescente gestante ou lactante é legal, desde que garantidas a saúde e a amamentação

13/05/2020

Atos infracionais com violência ou grave ameaça, é legal a medida de internação de adolescente grávida ou que esteja em fase de amamentação do bebê. Mas será necessário que a jovem receba assistência necessária e que a seja garantida a permanência com o filho o tempo necessário para a amamentação.

Esse entendimento foi firmado pelo colegiado do STJ, ao manter a medida de privação de liberdade imposta a uma adolescente grávida que praticou ato infracional equiparado ao crime de homicídio. A decisão foi unânime e o colegiado levou em consideração informações que a jovem tem recebido todo apoio necessário e que o local possui estrutura adequada para a futura fase de lactação.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: grávida // Foto de: free-photos // Sem alterações

Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/gr%C3%A1vidas-m%C3%A3e-corpo-mulher-gr%C3%A1vida-1245703/

Licença de uso: https://pixabay.com/pt/service/license/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura