Instalação de câmeras em vestiários com base em acordo não viola intimidade de trabalhadores, entende TST

22/07/2017

Por Redação - 22/07/2017

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão unânime, rejeitou recurso de uma ajudante de frigorífico que pretendia receber indenização por danos morais devido à instalação de câmeras nos vestiários. Segundo as instâncias inferiores, que julgaram o pedido improcedente, a instalação foi uma reivindicação dos próprios trabalhadores negociada com a empresa.

No Recurso de Revista n. 8-24.2016.5.12.0012, a trabalhadora argumentou que o termo de ajuste entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa não poderia se sobrepor a direitos garantidos constitucionalmente, como a intimidade e a privacidade, por serem normas de ordem pública. Contudo, o relator do recurso, Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que, a partir das premissas fixadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que não podem ser revistas no TST (Súmula 126), a empresa não violou a intimidade e a privacidade da trabalhadora, pois não houve demonstração de que tenha deixado de observar as regras de monitoramento pactuadas, exposto as imagens ou desvirtuado as condições fixadas.

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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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