Conforme artigo 782, parágrafo 3º do CPC, o juiz não é obrigado a deferir o pedido de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, não sendo permitido ao magistrado condicionar a medida judicial à prévia recusa do registro por parte das entidades do cadastro.
De acordo com o colegiado que fixou a tese ao reformar um acórdão do TJPR. Segundo o TJPR, o acionamento do aparato judicial para inscrever o nome do devedor só teria justificativa caso fosse comprovada a recusa do pedido administrativo.
Fonte: STJ
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