Imóvel de pessoa jurídica oferecido em garantia de empréstimo pode ser penhorado

28/05/2016

Por Redação - 28/05/2016

Em votação unânime, a Terceira Turma decidiu que imóvel de pessoa jurídica oferecido como garantia para contrair empréstimo em banco, desde que não seja de pequeno empreendimento familiar, cujos sócios sejam da família e a sede se confunda com a moradia, pode ser penhorado em caso de falta de pagamento da dívida.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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