Hospital é condenado por não prestar assistência a casal após morte de bebê

05/12/2015

Por Redação - 05/12/2015

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina condenou um hospital do Vale do Itajaí ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais a um casal, por desídia após a morte de bebê.

Apesar de as provas contidas nos autos indicarem que o estabelecimento não foi responsável pela morte da criança, que já nasceu sem vida, o hospital não disponibilizou qualquer assistência profissional ou suporte ao casal após o falecimento, de forma que coube ao pai da criança, por si próprio, levar o corpo ao necrotério, vesti-lo e depositá-lo no caixão, para então proceder ao sepultamento.

Além do hospital, o Município também foi responsabilizado em virtude do extravio dos prontuários médicos do acompanhamento do pré-natal, que poderiam esclarecer melhor a causa da morte do bebê.

Confira aqui a íntegra do Acórdão.

Informações do site do TJSC.


Fonte:

http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/casal-sera-indenizado-por-desidia-de-hospital-logo-apos-registro-de-morte-da-filha?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%2Fvisualizar%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Mooje1VU08hX%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_6JBfezjkOU7u__column-2%26p_p_col_count%3D1


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