Por Redação - 05/12/2015
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina condenou um hospital do Vale do Itajaí ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais a um casal, por desídia após a morte de bebê.
Apesar de as provas contidas nos autos indicarem que o estabelecimento não foi responsável pela morte da criança, que já nasceu sem vida, o hospital não disponibilizou qualquer assistência profissional ou suporte ao casal após o falecimento, de forma que coube ao pai da criança, por si próprio, levar o corpo ao necrotério, vesti-lo e depositá-lo no caixão, para então proceder ao sepultamento.
Além do hospital, o Município também foi responsabilizado em virtude do extravio dos prontuários médicos do acompanhamento do pré-natal, que poderiam esclarecer melhor a causa da morte do bebê.
Confira aqui a íntegra do Acórdão.
Informações do site do TJSC.
Fonte:
Imagem Ilustrativa do Post: Enclos des Fusillés - Ereperk der Gefusilleerden 13 // Foto de: Dr Les (Leszek - Leslie) Sachs // Sem alterações.
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