Por Redação - 05/03/2017
Por votação unânime, a Câmara Especial Regional de Chapecó-SC (CERC) confirmou a obrigação de uma instituição hospitalar da região em indenizar os danos morais sofridos por um paciente que, ao se submeter a colocação de prótese no joelho, teve uma agulha fincada em sua mão.
De acordo com os autos da Apelação Cível n. 0026037-84.2011.8.24.0018, o hospital buscou o afastamento da responsabilidade objetiva e alegou não ter sido comprovado o ato ilícito, o dano e o nexo causal. Contudo, o colegiado entendeu que o simples fato do episódio ter ocorrido em período pós-operatório enseja o abalo moral, uma vez que se trata de período delicado para qualquer paciente, sobretudo em razão dos riscos a que está sujeito.
"Nesse cenário deve-se acrescentar que a perfuração de uma agulha de origem desconhecida em ambiente hospitalar com certeza caracteriza sofrimento que foge à normalidade e acarreta preocupação ao indivíduo que vive momento delicado da vida", concluiu o relator do recurso.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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