O STJ entendeu que é posível a inclusão do valor relativo a honorários advocatícios contratuais na execução de locação em shopping center. O colegiado deu provimento da empreendedora de um shopping em Londrina para cobrar os honorários contratuais do locatário de uma das lojas, por ele ter desistido do negócio antes da inauguração do estabelecimento. No contrato era previsto que, no caso de não pagamento os encargos contratuais, o locatário arcaria com todas as despesas e custas judiciais, além dos honorários advocatícios.
Fonte: STJ
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