Um homem foi condenado pela10ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo por poluição em área de preservação permanente, às margens de um rio em Guarulhos. Ele foi condenado a um ano e oito meses de reclusão em regime aberto, pena substituída pelo pagamento de cinco salário mínimos.
De acordo com a denúncia, o réu passou a explorar comercialmente terreno próximo ao rio como um “Bota Fora”, permitindo que fossem descarregados entulho e lixo no local. Com isso, houve destruição de área de manancial, desenvolvendo-se risco de contaminação do lençol freático em razão das infiltrações de substâncias poluidoras. Além disso, os materiais depositados favoreciam a proliferação de animais transmissores de doenças, nocivos à saúde humana.
Apelação nº 0076861-35.2003.8.26.0224
Fonte: TJSP
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