Por Redação - 18/03/2016
A segunda liminar que impedia a posse de Lula como ministro da casa civil foi suspensa na tarde de hoje, 18/03/2016, pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O Desembargador, no exercício da Presidência, decidiu suspender liminar da primeira instância do Rio de Janeiro, por compreender a incompetência do juízo de primeiro grau para analisar o pedido apresentado na ação. O magistrado reconheceu que a decisão proferida impugnava ato privativo de Presidente da República, portanto, sua apreciação seria de competência do Supremo Tribunal Federal e não do Tribunal Regional Federal.
No entanto, poucas horas após a suspensão desta segunda liminar, uma terceira liminar foi concedida no sentido de impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro da casa civil. A decisão foi proferida pelo juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, da Justiça Federal em Assis, São Paulo. O magistrado justificou sua decisão ao afirmar que as gravações telefônicas do ex-presidente apresentam estratégias de interferir nas investigações em andamento.
Fontes: Tribunal Regional Federal da 2a Região e Folha de São Paulo.Imagem Ilustrativa do Post: A corda (II) // Foto de: Javier Pais// Com alterações
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