Por Redação - 17/01/2017
Na última quinta-feira (12), o Governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, sancionou lei que proíbe estacionamentos públicos e privados de usarem em placas informativas, tíquetes, bilhetes ou cupons, a expressão “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”.
O artigo 2º da Lei nº 17.064 prevê que “entende-se por ‘comércio em geral’ toda atividade comercial cujo estabelecimento contar com estacionamento próprio destinado aos clientes, ainda que terceirizado, oferecido de forma gratuita ou não”.
Os estabelecimentos têm até 90 dias para se adequar. O descumprimento da lei sujeitará os infratores às sanções aplicáveis à espécie, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o que pode cominar multa de R$ 400 a R$ 6 milhões conforme o tamanho do estabelecimento.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Santa CatarinaImagem Ilustrativa do Post: Estacionamento // Foto de: raphaelstrada // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/raphaelstrada/3734124220/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode