Por Redação - 21/04/2017
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a condição de estrangeiro não impede o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento ou ter a subsistência provida por sua família, desde que atendidos os requisitos necessários para a concessão.
O posicionamento foi adotado para negar provimento ao Recurso Extraordinário n. 587970, com repercussão geral reconhecida, no qual o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) questionava decisão da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região que o condenou a conceder a uma italiana residente no Brasil há 57 anos o benefício assistencial de um salário mínimo, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.
Segundo o Ministro Marco Aurélio, relator da Matéria no STF, a Constituição Federal não fez distinção entre brasileiro nato ou naturalizado e estrangeiro residente no país quando assegurou assistencial social aos desamparados. “O texto fundamental estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, sem restringir os beneficiários somente aos brasileiros natos ou naturalizados”, asseverou o Ministro.
Para fins de repercussão geral, aprovou-se a seguinte tese: “Os estrangeiros residentes no país são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais”.
Confira o inteiro teor da decisão.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal
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