Por Redação - 16/07/2017
O Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar decreto legislativo que sustou os efeitos de norma do Executivo local que, ao regulamentar a Lei distrital n. 2.615/2000 (lei anti-homofobia), determinou sanções em casos de discriminação com base em orientação sexual de pessoas no âmbito do DF.
De acordo com os autos da ADI n. 5744, a norma impugnada é o Decreto Legislativo 2.146/2017, editado pela Câmara Legislativa do DF para sustar os efeitos do Decreto 38.293/2017, baixado pelo Governador. A petição inicial explica que o decreto legislativo tem como base o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que trata da prerrogativa do parlamento para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
Contudo, segundo o Governador, o ato normativo sustado manteve-se nos estritos limites estabelecidos pela lei regulamentada. “Não havendo causa suficiente para a sustação, tem-se no presente caso verdadeira interferência da Câmara Legislativa do DF na prerrogativa constitucionalmente assegurada ao chefe do Poder Executivo distrital para expedir decretos para o fiel cumprimento de leis”, sustenta Rollemberg.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal
Imagem Ilustrativa do Post: Manifestação anti-homofobia... // Foto de: Douglas O. Mota // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/dougmota/15042060664/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode