Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), o governador de Santa Catarina ajuizou no STF, no dia 28 de dezembro de 2017, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5876, com pedido de liminar, contra lei estadual que reconhece a profissão de condutor de ambulância. De forma a subsidiar a análise, a presidente do STF, durante o plantão de férias, requisitou com urgência informações às autoridades locais responsáveis pela edição da norma.
Aquela se refere a Lei catarinense 17.115/2017, esta, além de reconhecer a profissão, prevê condições específicas para seu exercício – entre elas a proibição ao transporte de pacientes sem a presença de um médico, de um assistente de enfermagem ou de um enfermeiro. O texto foi vetado de maneira integral pelo governador, contudo, a Assembleia Legislativa derrubou o veto.
Na ADI 5876, o governador reitera as razões do veto e sustenta que compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões, conforme o artigo 22, inciso XVI, da Constituição da República. Ao pedir a medida cautelar, o governador aponta que a exigência da presença de médicos, enfermeiros ou assistentes de enfermagem acarretará efeitos nefastos tanto para a Administração Pública quanto para as empresas privadas que prestam serviços de deslocamento de pacientes e de remoção de acidentados, informa o site do STF.
Fonte: STF.
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