O STJ deu provimento ao recurso do MPF e restabeleceu a sentença que condenou gestores da prefeitura de Ponte Alta - TO, por impobridade administrativa.
Os getores foram acusados de fracionar as despesas para contornar a exigência de licitação no uso de recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, do governo federal.
Fonte: STJ
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