Por Redação- 23/08/2016
O advogado baiano Gamil Föppel El Hireche, Doutor em Direito Penal Econômico, foi convidado para realizar palestra, na Câmara dos Deputados, em Brasília, nesta terça-feira (23), sobre um dos temas mais polêmicos no cenário nacional da atualidade: o Projeto de Lei de nº 4850, 2016, que estabelece medidas contra corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos. O nome de Föppel tem sido um dos mais requisitados, ultimamente, para tratar sobre o assunto. Recentemente, ele realizou apresentação na Faculdade de Direito de Havana, em Cuba, e também vem discursando sobre o assunto em eventos acadêmicos e encontros jurídicos.
Professor da Universidade Federal da Bahia e de diversos cursos de pós-graduação na Bahia e em outros estados, o advogado chama a atenção para o teor do pacote proposto pelo Ministério Público Federal, considerado por ele inconstitucional em sua grande parte. Föppel ressalta, por exemplo, que em Cuba – onde participou do III Congresso Internacional de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia Cuba/Brasil -, as pessoas ficaram muito preocupadas com o teor do pacote. "Sobretudo, com a questão das nulidades e do habeas corpus", salienta.
Na opinião do advogado, debater o projeto de lei, como será feito na Câmara dos Deputados, torna-se essencial para chamar a atenção da sociedade para as propostas polêmicas do documento, ainda pouco divulgadas em sua essência. "As pessoas assinaram sem ler. Essas assinaturas eram colhidas no meio da rua e eu acho que as pessoas não paravam para ler 98 páginas no projeto no meio da rua. Das dez medidas, apenas uma é, de fato, contra a corrupção. Não posso dizer que esse projeto é ruim, porque para ser ruim, ele precisava melhorar muito. Ele é inconstitucional, na maior parte das vezes. Quando não é inconstitucional, é ilegal, em outras tantas passagens, como a medida que visa instituir dentro das instituições públicas um teste de integridade. Ou seja, o sujeito toma posse e vai ser tentado pela administração pública a cometer um ato de corrupção para saber se é honesto ou não. Acontece que existe uma súmula do Supremo Tribunal Federal que diz que não há crime quando o flagrante é preparado e esta será uma hipótese de flagrante preparado", ressalta.