Funcionário que sofre acidente de trabalho deve ser indenizado e receberá pensão mensal, decide 5º Turma do TRT4

03/04/2018

Um funcionário que perdeu a visão total de um olho num acidente de trabalho deverá receber indenização por danos materiais – devido à perda de capacidade laborativa – na forma de pensão mensal equivalente a 30% do salário até a data em que o empregado completar 75 anos de idade, além de 50 mil reais por danos morais. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

De acordo com informações do processo, em 2008 ele foi atingido no olho direito por uma lâmina enquanto trabalhava na manutenção de um triturador. O objeto entrou pela parte de baixo dos óculos de proteção. O funcionário precisou ficar quatro anos afastado. Quando retornou ao trabalho, em 2012, foi realocado para o cargo de confiança de Supervisor de Produção, recebendo uma gratificação – mas foi demitido sem justa causa no ano seguinte. Devido ao acidente, ele ficou impedido de realizar atividades em altura ou em que sejam empregadas máquinas em movimento, dentro ou fora da empresa. 

Para a desembargadora Karina Saraiva Cunha, relatora do processo na 5ª Turma do TRT-RS, ficou "demonstrada a culpa da reclamada pelo fornecimento de EPI inadequado para a proteção dos olhos, pois os óculos de segurança não possuíam vedação na parte de baixo”, conforme o exigido. O entendimento foi unânime na Turma Julgadora.

Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho. 

 

Processo nº 0020510-80.2014.5.04.0204 (RO)

 

Fonte: TRT4.

 

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