Funcionário, obrigado a cantar Hino Nacional por chegar atrasado, será indenizado

03/10/2017

Por Redação: 03/10/2017

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a indenizar um vendedor obrigado a cantar o Hino Nacional perante os colegas quando chegava atrasado ao trabalho.

Segundo o auxiliar de vendedor, é humilhante cantar o hino em frente aos colegas. Ele também acrescentou que era motivo de chacota quando errava a letra. O Tribunal Regional do Trabalho, com base na prova oral, confirmou a sua versão dos fatos.

No recurso ao TST, a empresa argumentou que cantar o hino nacional “não pode ser considerado como circunstância de trabalho degradante”. Mas para o relator,, a exposição do trabalhador a situação degradante, obrigando a praticar uma atividade alheia à que desempenhava, configurou assédio moral.  Concluindo pela ilicitude do ato, o Regional deferiu indenização de R$ 3 mil.

Processo: RR-684-42.2013.5.03.0136

Fonte: TST

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