Por Redação - 20/02/2016
Um funcionário em uma empresa do Vale do Itajaí foi demitido por ofender o patrão, o que resultou também em condenação judicial, devendo indenizar o patrão em R$ 3 mil reais por danos morais, em sentença pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça.
Comprovado por testemunhas, o funcionário costumava frequentemente agredir verbalmente o patrão em assuntos profissionais e principalmente pessoais, insultando seus familiares com palavras de baixo calão no ambiente de trabalho na presença dos demais colegas.
Segundo o relator da apelação, desembargador Domingos Paludo, "Os ataques dão margem ao surgimento de danos morais, mormente considerando-se o teor das palavras proferidas, que deixaram a esfera profissional e alcançaram a esfera íntima e pessoal do autor".
A decisão foi unânime, confira.
Fonte: TJSC
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