Fazenda pública pode ser multada por não fornecer medicamento, decide STJ

08/05/2017

Por Redação - 08/05/2017

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, declarou a possibilidade de se impor multa cominatória à fazenda pública em caso de descumprimento de decisão judicial (astreintes) relativa ao fornecimento de medicamentos.

De acordo com a decisão exarada nos autos do Recurso Especial n. 1474665,  tomada sob o rito dos recursos repetitivos, a imposição de multa diária ao poder público é um importante mecanismo para garantir a efetividade da tutela judicial. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código de Processo Civil, a definição da tese pela Primeira Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). O tema, cadastrado sob o número 98, pode ser consultado na página de repetitivos do STJ.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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