Por Redação - 08/05/2017
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, declarou a possibilidade de se impor multa cominatória à fazenda pública em caso de descumprimento de decisão judicial (astreintes) relativa ao fornecimento de medicamentos.
De acordo com a decisão exarada nos autos do Recurso Especial n. 1474665, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, a imposição de multa diária ao poder público é um importante mecanismo para garantir a efetividade da tutela judicial. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código de Processo Civil, a definição da tese pela Primeira Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica.
A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). O tema, cadastrado sob o número 98, pode ser consultado na página de repetitivos do STJ.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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