A Anvisa criou um sistema rápido de registro de novas tecnologias em saúde, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 204, de 27 de dezembro de 2017[1].
A consequência disso é a redução significativa da judicialização de produtos em saúde sem o registro na aludida autarquia federal.
Contudo, após o registro e a precificação na Câmara de Medicamentos - CMED geralmente há muita demora na avaliação da tecnologia para incorporação no rol do SUS ou no rol da ANS.
A ausência de manifestação rápida no âmbito da agência de ATS implica no aumento significativo da judicialização da saúde.
Assim, seria importante a criação de um sistema fast track pelas agências de ATS (Conitec e ANS) para permitir que o ciclo de avaliação seja menos lento.
Esta análise, ainda que provisória, poderia ser realizada em prazo razoável (60 ou 90 dias, por exemplo, após o registro na Anvisa ou precificação na CMED) e teria como base as evidências então existentes. Isto permitiria informação mínima imediata à população e também ao Judiciário.
Como se observa, trata-se de tema importante que merece a reflexão da sociedade brasileira, principalmente porque tem por finalidade qualificar a avaliação de tecnologias e reduzir a judicialização da saúde.
Notas e Referências
[1] SCHULZE, Clenio Jair. O novo registro de medicamentos na Anvisa. Revista Empório do Direito. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/o-novo-registro-de-medicamentos-na-anvisa. Acesso em 15 Jul. 2022.
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