Família de detento morto em Alcaçuz será indenizada pelo Estado do Rio Grande do Norte

16/02/2018

Segundo o portal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), “uma família conquistou judicialmente o direito de ser indenizada em razão dos danos ocasionados pela morte de um familiar que estava preso sob custódia do Estado do Rio Grande do Norte no Presídio de Alcaçuz em Nísia Floresta”. O preso foi morto por companheiros de cela no final de 2015. A 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou o Estado a indenizar os dois filhos menores e a mãe da vítima com o valor de R$50 mil para cada, a título de danos morais, devidamente corrigidos.

O tribunal complementou sobre a decisão: “na mesma sentença, o magistrado também condenou o Estado do RN, a título de danos materiais, a pagar uma pensão mensal correspondente a um salário mínimo em favor de A. M. F. da S. e J. A. F. da S., atualmente no valor de R$ 954,00, divididos em duas partes iguais de meio salário mínimo, ou seja, R$ 477,00, alterável sempre que modificar o salário mínimo”.

O juiz estipulou também que a pensão será paga a partir da data do falecimento (17 de novembro de 2015) até que as duas crianças beneficiárias completem os 21 anos de idade, ou os 24 anos caso estejam na faculdade ou em escola técnica de segundo grau, salvo em caso de invalidez, enquanto esta perdurar.

Por fim, “na hipótese da exclusão de um beneficiário, por qualquer motivo, a parte do excluído será destinada ao outro remanescente, aplicando-se subsidiariamente as regras contidas na Lei Complementar nº 308, de 25.10.2005 – Regime de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte (artigos 8º, inciso I e § 4º, 63 e 64, incisos I ao IV e parágrafo único)” afirma o TJRN.

 

Processo relacionado: 0837004-82.2016.8.20.5001.

 

Fonte: TJRN.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Crânios são encontrados no presidio de Alcaçuz // Foto de: Pensa Brasil // Sem alterações

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