O TJSP manteve a decisão da 5ª Vara Cível de Franca, que condenou um médico e um hospital a inenizarem, por danos morais, familiares que foram informados da morte de parente por aplicativo de mensagem. A indenização foi fixada em R$5 mil.
Nos autos, a mãe e esposa dos requerentes, foi internada para realizar uma cirurgia bariátrica e, nos dias seguintes, passou a apresentar alguns sintomas como, dor, vômitos e hipertensão. Após realizar outro exame, a paciente foi encaminhada para a UTI e teve uma parada cardiorrespiratória e faleceu. O médico comunicou o falecimento da paciente por mensagem.
Fonte: TJSP
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