O STJ entende não ser possível uma prisão civil do devedor e alimentos indenizatórios, fixados provisoriamente aos pais de vítima de homicídio por acidente de trânsito.
O colegiado concedeu o HC para o homem condenado a prestar alimentos aos pais da vítima de forma provisória, no valor de dois terços do salário mínimo, até o julgamento da ação em que seria discutida a responsabilidade civil pelo acidente.
O HC foi impetrado pelo TJRS ao concluir que a execução de alimentos indenizatórios pode ser processada pelo rito da prisão civil, sob argumento de que o artigo 528 do CPC/2015, não faz diferença quanto à origem da obrigação alimentar.
Fonte: STJ
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