Extinção de medida socioeducativa por superveniência de processo-crime é faculdade do juiz, mas exige fundamentação

28/07/2020

O STJ por considerar que um ato judicial teve fundamentação válida, nos termos do parágrafo 1º do artigo 46 da Lei 12.594/12, restabeleceu decisão de primeiro grau que extinguiu a medida socioeducativa imposta a um rapaz que, tendo atingido a maioridade, responde a novo processo pelo crime de roubo.

A medida socioeducativa de intenção imposta ao rapaz foi extinta no juízo de primeiro grau por perda de objeto, uma vez que ele já tinha completado 20 anos e estava em prisão preventiva relacionada a uma acusação de roubo duplamente majorado.

O MP entrou com recurso para o que tribunal estadual determinasse a execução da medida de internação fosse apenas suspensa enquanto durasse a prisão preventiva.

 

Fonte: STJ

 

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