Estrada ruim isenta condutor de ressarcir erário por colisão com veículo do município

13/05/2016

Por Redação - 13/05/2016

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina negou direito de regresso pleiteado por administração municipal do oeste do Estado contra servidor, envolvido em acidente de trânsito, que provocou prejuízo de R$ 35 mil aos cofres públicos. O servidor, que era motorista da prefeitura, trafegava em estrada da área rural e ao perder o controle do veículo na realização de uma curva, colidiu contra caminhão que vinha no sentido contrário.

A administração pretendia cobrar os valores diretamente do funcionário, com a aplicação da tese de responsabilidade civil do réu, no entanto, o servidor demonstrou que a situação precária da estrada facilitou o abalroamento. Decidiu, portanto, o TJ que não ocorrera culpa grave ou dolo  no ato por parte do agente público, negando o direito de regresso.

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
Imagem Ilustrativa do Post: Acidente de Caminhão // Foto de: Milton Jung   // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/mvj/2287326777 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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