O STJ acolheu um pedido de retificação de registro civil de uma mulher que, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação, a qual lhe teria causado abalos psicológicos e emocionais.
De acordo com a mulher, o sobrenome do marido acabou se tornando o mais importante em sua identificação civil, em detrimento do sobrenome familia, gerando desconforto, especialmente porque ela era conhecida pelo sobrenome do pai, e os únicos familiares que ainda carregavam o patrimônio familia estavam em grave situação de saúde.
A Ministra relatora, afirmou: "Dado que as justificativas apresentadas pela parte não são frívolas, mas, ao revés, demonstram a irresignação de quem vê no horizonte a iminente perda dos seus entes próximos sem que lhe sobre uma das mais palpáveis e significativas recordações – o sobrenome –, devem ser preservadas a intimidade, a autonomia da vontade, a vida privada, os valores e as crenças das pessoas, bem como a manutenção e a perpetuação da herança familiar".
Fonte: STJ
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