Entre tapas e beijos no Direito Penal

13/03/2016

Por Alexandre Morais da Rosa e Aline Gostinski - 13/03/2016

Somos sujeitos que gostam dos mistérios... Especialmente dos mistérios humanos. De sondar as relações e suas impossibilidades. Lidamos com o amor e o ódio, na verdade as duas faces do mesmo sentimento, pois quem ama também odeia, ensina a psicanálise (Freud). Varia no tempo e no espaço. Amamos e nos odiamos. E disso se faz, também, o Direito.

Além disso, no Direito atual, talvez a maior dificuldade seja a do estudante e do profissional pensarem por si, defender seus pontos de vista, acreditar no que sustentam e, de alguma forma, entender que no jogo do processo é preciso conhecer os jogadores, o julgador, as regras de conteúdo variado, as consequências de cada ação (tática e estratégia) e as recompensas de cada interveniente. Não basta ter um bom argumento. É preciso saber a forma de dizer para que se possa fazer ouvir. Um bom jurista pode ser teórico.

Um profissional da prática precisa saber as regras, dominar as informações relevantes. Só assim poderá saber jogar o jogo do processo e evitar o doping processual. Há muito jogo sujo, especialmente em tempos em que se acha que a punição é a única maneira de se livrar das pessoas feias, desdentadas e que fazem parte daquilo que o direito penal chama de “ELES”. Gente como nós. O caminho precisa ser mais inteligente. Não iremos enfadá-los, muito, com isso.

Só não conseguimos tolerar os que apostam no Direito Penal em nome da pureza de coração, em nome da Paz. O tsunami da paz. Temos medo do cidadão de bem. Fundamentalistas e populistas de direita e esquerda (se é que há distinção ainda), manipulando o desalento constitutivo de todos nós, invocam o orgulho e o patriotismo nacional para juntar, aponta Hugo Souza, bem nascidos, bem sucedidos, sorrindo, empunhando bandeiras brancas, camisetas alvas, cercados de policiais, mostrando para eles próprios que são gente boa, do bem, exigindo paz. Uma trégua com “os do MAL”.

A pergunta é, como diz Hugo Souza, paz para quem? Para a Sasha? Aí reside um retorno imaginário à inocência perdida, no qual todos os sedizentes vítimas, podem descansar em paz... A obscenidade desta posição subjetiva não é percebida por muitos que dizem: “Olha eu aqui, eu que sou gente boa, pedindo paz para passear com meu cachorrinho até a pet-shop sem que a coleira cravejada de brilhantes seja roubada...” por um morto de fome, acrescentamos nós. Deveria existir um limite ético para isso. Somos ingênuos?

De qualquer forma, o futuro é um lugar que pretendemos morar, dizia Millôr Fernandes, para além das divisões entre Nós e Eles, mas talvez, utopicamente, com um sonoro Nós. O tempo dirá, embora continuemos militarizando o mundo e criminalizando o cotidiano.

Muitos acreditam que um tipo penal resolve, como uma varinha de condão, diz Salah Khaled Jr., a dificuldade de convivermos. O mal estar que a proximidade do outro promove não se resolve nem com amor, nem ódio, mas com respeito pelo igual. A saída via populismo penal é a resposta fácil e ingênua que permeia o nosso momento histórico. O direito penal precisa ser a última forma de violência institucionalizada.

Entre tapas e beijos vivemos próximo daqueles que amamos e odiamos. Zizek afirma que a máxima cristã atualmente deve ser interpretada como: amemo-nos uns aos outros, desde que não chegue muito perto. E assim vamos lidando com um Direito intolerante...


.Alexandre Morais da Rosa é Professor de Processo Penal da UFSC e do Curso de Direito da UNIVALI-SC (mestrado e doutorado). Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC).

Email: alexandremoraisdarosa@gmail.com                           Facebook aqui           

               

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Aline Gostinski é formada em Direito, Pós Graduada em Direito Constitucional e Mestranda em Direito na USFC. Professora de Criminologia e Ciência Política da Univali.

Email: alinegostinski@hotmail.com                                        Facebook: aqui                                                                                             


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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