ENSINO JURÍDICO A DISTÂNCIA: A REALIDADE VENCENDO O PRECONCEITO

22/07/2021

A quebra de um paradigma quase sempre representa uma atividade árdua e demorada, consistindo invariavelmente num rompimento que vence preconceitos e faz com que a realidade seja vista sob um ponto de vista diferente, trazendo novos desafios e contrariando tudo aquilo que era visto como um padrão vigente e imutável em uma sociedade.

A tradição jurídica no Brasil, desde a criação, por lei, em 11 de agosto de 1827, das escolas de Direito de Olinda e de São Paulo, fez com que o ensino jurídico presencial, desde aquela época, despontasse como a única opção plausível para uma formação de qualidade, desprezando-se qualquer outro formato de aprendizagem.

Com o passar do tempo, entretanto, o ensino a distância se tornou uma realidade, irrompendo no Brasil diversos cursos de graduação, de pós-graduação, de aperfeiçoamento e de extensão, neste formato, alicerçados em realidades abertas, mediante uma dinâmica própria e transdisciplinar, preservando, todavia, suas características humanísticas.

Nesse sentido, a educação a distância (EaD) representa uma modalidade de ensino que, de forma alguma, se desequipara em qualidade ao ensino presencial, oferecendo, se bem concebida, estruturada e trabalhada, um processo de aprendizagem completo, dinâmico e eficiente, mediante a utilização de recursos tecnológicos modernos, facilitadores da aprendizagem.

Em um mundo cada vez mais digital, já não mais se justificam as críticas ao ensino a distância, inclusive na área jurídica, que se revelou, nos últimos tempos, em razão dos percalços impostos pela pandemia do novo coronavírus, a única alternativa viável para a continuidade da formação de mais de um milhão de alunos de Direito em todo o país, desabilitando de uma vez por todas as ultrapassadas crenças limitantes e o preconceito alicerçados em infundadas alegações de quebra de qualidade da formação e da produção acadêmica.

A educação a distância cresceu de forma acelerada, cada vez com mais recursos e funcionalidades específicas e relevantes para deixar o processo de aprendizagem mais intuitivo, completo e eficiente.

Muito além de ser uma nova modalidade de ensino, a educação a distância na área jurídica traz uma possibilidade de aprendizagem jamais vista em outros tempos, aperfeiçoando os métodos de ensino com o apoio das novas tecnologias alicerçadas em técnicas multimídia, promovendo discussões sobre os assuntos das aulas em fóruns, por exemplo, e aumentando a interatividade dos alunos, além de propiciar a ampliação dos conteúdos por meio das bibliotecas virtuais.

Diga-se, outrossim, que o ensino jurídico a distância, tal como ocorre em outras áreas do conhecimento, promove a democratização do acesso ao ensino superior, auxiliando na correção de assimetrias regionais que apartam abissalmente os menos favorecidos daqueles que têm condições socioeconômicas de frequentar um curso de Direito no formato tradicional.

Ademais, a informatização da justiça e a implementação em todos os tribunais e instâncias dos processos eletrônicos, com audiências e julgamentos em formatos virtuais, passaram a exigir do operador do Direito a adaptação a essa nova realidade, impondo-lhe o aprendizado e o domínio de novas habilidades, tendo o conhecimento das novas tecnologias assumido papel de destaque no exercício de suas atividades profissionais.

Assim, se praticamente toda a atividade profissional dos operadores do Direito passou a ser desenvolvida em ambiente virtual, nenhuma razão mais há para que o ensino jurídico também não possa seguir o mesmo caminho da modernidade, fornecendo aos estudantes, em ambiente virtual de aprendizagem, sólida formação jurídica e humanística, com capacidade de análise e articulação de conceitos e argumentos, de interpretação e valoração dos fenômenos jurídico-sociais, com postura reflexiva e visão crítica, qualificando-o não apenas para o exercício profissional mas também para a vida e para o desenvolvimento da cidadania.

Por fim, forçoso reconhecer que a realidade venceu o preconceito, rompendo o paradigma da singularidade do ensino jurídico presencial e afastando a crença limitante e padronizada da impossibilidade de um ensino jurídico a distância de qualidade, descortinando-se um admirável mundo novo e digital, capaz de alçar o estudante de Direito a um novo patamar de aprendizagem e formação, conectando-o com o recente ambiente profissional que se revelou e desenvolvendo-lhe as competências e habilidades teóricas e práticas que se espera de um profissional do futuro.

 

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