Por Redação - 01/06/2016
Foi publicada na quarta-feira, dia 25 de maio, a Resolução n. 1/2016 da Enfam, a qual traz critérios, condições e procedimentos para o reconhecimento de escolas ou instituições interessadas em ser reconhecidas pela Enfam, ou por escolas vinculadas aos tribunais, para promover capacitação em medicação judicial, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Lei n. 13.140/2015 e na Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebra o avanço na regulamentação do reconhecimento das instituições de ensino em mediação judicial, que devem ser credenciadas e fiscalizadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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