Empresa terá de indenizar arquiteto por omissão de autoria em projeto em MG

21/09/2017

Por Redação: 21/09/2017

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por um arquiteto contratado por uma empresa de Minas Gerais, decidiu que a utilização de obra autoral sem divulgação da autoria justifica compensação por danos morais, ainda que a obra tenha sido elaborada em razão de contrato de trabalho.

Conforme o processo, o arquiteto foi contratado pela instituição e, durante a vigência do contrato, elaborou projeto arquitetônico para a construção do Centro de Atividades  no município de Ubá. Entretanto, após a dissolução do vínculo empregatício, o projeto teria sofrido adaptações e sido replicado em diversas cidades mineiras. Para o profissional, seus direitos autorais foram violados, pois além das alterações, também foi omitida sua autoria durante a execução das obras.

A turma, de forma unânime, fixou em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais.

Leia o acórdão. Fonte: STJ Imagem Ilustrativa do Post: La obra // Foto de: Jonas MF // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/sancochopuntocom/2361797689 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode

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