Por Redação- 27/08/2016
A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, no julgamento da Apelação n.º 0012973-79.2011.8.26.0073, condenou uma empresa distribuidora de energia elétrica a fornecer eletricidade à residência onde vivem duas crianças com doença degenerativa progressiva que dependem de aparelho de oxigênio para respirar.
A empresa ré alegou que a instalação e fornecimento de energia não poderiam ser feitos, pois o imóvel estaria em situação irregular e próximo de linha férrea. Contudo, para o relator do recurso ficou demonstrado que a casa está longe o suficiente da linha ferroviária, e portanto, fora da área de risco.
Menciona a decisão que “condicionar a exigência da regularização cadastral do imóvel ao fornecimento de luz e energia elétrica, constitui violação ao direito à saúde e incolumidade física das crianças que moram no local”.
Ademais, “a lei não exige a regularidade da propriedade do imóvel junto ao Poder Público para que haja o fornecimento de um serviço reputado essencial, bastando apenas que a posse seja exercida de forma pública, mansa, pacífica e sem oposição”, escreveu o relator em seu voto.
Confira aqui o ACÓRDÃO TJSP FORNECIMENTO DE ENERGIAFonte: TJSP
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