Empresa aérea é obrigada a indenizar passageira por impedir o embarque do filho

22/03/2018

Uma empresa de aviação brasileira deverá indenizar uma passageira em R$15 mil por danos morais, além de R$1.961,07 por danos materiais, por ter impedido o embarque com o filho devido à suposta falta de documentação do menino. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

Segundo o TJMG “a consumidora sustentou, na ação judicial, que a empresa aérea impediu seu embarque e o da criança no trajeto Rio de Janeiro-Florianópolis. A mãe alegou que isso ocorreu apesar de ela ter apresentado cópia autenticada da identidade do menino, válida para viagens em território nacional”.

Já em relação ao posicionamento da empresa o Tribunal ressalta que essa “afirmou ter se baseado no Código Nacional de Aeronáutica e na Convenção de Varsóvia, que exigem a carteira de identidade original. A companhia argumentou também que não poderia ser responsabilizada, pois apenas atuou no exercício regular do direito”.

Condenada, operadora aérea questionou sentença, contudo o desembargador relator do recurso manteve a decisão. “Ele considerou que ficaram patentes os defeitos na prestação dos serviços e na conduta da empresa, que forneceu à consumidora informações insuficientes e inadequadas sobre fruição e riscos. Para o magistrado, as convenções internacionais não eram aplicáveis no caso, pois se tratava de voo doméstico”, afirma o TJ.

Os demais desembargadores seguiram o voto do relator.

 

Para ler o acórdão, clique aqui.

 

Para acessar o Processo 5000255-61.2015.8.13.0145, aqui.

 

Fonte: TJMG.

 

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