Empate suspende julgamento sobre responsabilidade da Administração Pública por encargos trabalhistas de serviço terceirizado

17/02/2017

Por Redação - 17/02/2017

Na sessão da última quarta-feira (15), a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia, votou com a divergência, dando provimento parcial ao recurso que discute a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada.

O empate na votação ensejou a suspensão da análise, pelo Plenário do STF, do Recurso Extraordinário nº 760931 interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a responsabilidade subsidiária da administração pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada, por força de culpa caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços.

A relatora do RE 760931, Ministra Rosa Weber, votou pelo desprovimento do recurso, sendo acompanhada pelos Ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. O Ministro Luiz Fux abriu a divergência ao dar provimento ao RE e foi seguido pelos Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e pela Ministra Cármen Lúcia. O voto de desempate caberá ao ministro a ser nomeado para a vaga de Teori Zavascki. 

  Fonte: Supremo Tribunal Federal
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