Em decisão do TRF-4, pai de gêmeos tem direito a licença-paternidade de 180 dias

17/12/2017

O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar para que um pai de gêmeos prorrogue sua licença-paternidade de 20 para 180 dias. 

O pai ajuizou ação pedindo tutela antecipada para prorrogar a licença do seu trabalho como servidor no Hospital de Clínicas do Paraná para cuidar das crianças que nasceram em outubro. A 1ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido, e o servidor recorreu ao tribunal.

O relator do recurso no TRF-4, desembargador Rogerio Favreto, deferiu a tutela de urgência: 

“O Estado tem o dever inafastável de assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças. Na hipótese, os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade por período de até seis meses”.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba até à analise de mérito. 

Fonte: TRF-4

 

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