Em casos de assédio sexual em transporte público, vítimas podem processar concessionária

10/12/2017

Conforme entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), casos de assédio sexual contra usuária de transporte público — praticado por outro usuário no interior do veículo —, a vítima pode propor ação de indenização contra a concessionária que administra o sistema. 

Assim, determinou o retorno para o primeiro grau de uma ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por vítima de atos libidinosos praticados por outro passageiro dentro de vagão de metrô da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, as alegações da autora da ação preenchem de os requisitos de legitimidade e interesse de agir. “Sem antecipar qualquer juízo de valor entre o caso concreto, ausente ainda qualquer precedente na corte por caso similar, é possível, a meu ver, que o ato libidinoso/obsceno que ofendeu a liberdade sexual da usuária do serviço público de transporte – praticado por outro usuário – possa, sim, após o crivo do contraditório e observado o devido processo legal, ser considerado conexo à atividade empreendida pela transportadora”, observou.

Fonte: STJ

 

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