Por Redação - 18/06/2016
O STJ decidiu, no REsp 1331948, pela proibição de rede de cinema em restringir a liberdade dos clientes, garantindo o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento. A sentença ainda proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.
Fonte: Superior Tribunal de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: Popcorn // Foto de: Ciclonebill // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/cyclonebill/2223215620/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode