Por Andressa Darold - 29/08/2027
Uma criança que foi atacada por um cachorro deverá ser indenizada por danos morais, estéticos e materiais.
O juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva condenou os proprietários do imóvel que o animal habitava e o dono do cachorro a pagar R$ 100 mil pelos danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e R$ 6.726 por danos materiais. Ambos estão sujeitos a pagar tratamentos que possam ser necessários.
O animal escapou enquanto o dono fechava o portão, atacando a vítima - de três anos na época - no quintal de casa. A criança perdeu quatro dentes, pele e tecidos gengivais. De acordo com a decisão, o juiz afirmou que a face da vítima ficou assimétrica e sem prognóstico de reversão deste quadro.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o magistrado determinou que os proprietários do imóvel - pais do dono do cachorro - possuíam responsabilidade pelo ataque: "O proprietário do imóvel que admite a permanência de animal feroz no local torna-se corresponsável por ele e assume o dever de guarda responsável, porque passa a ser detentor."
Fonte: TJSP
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