O STJ entendeu que divulgar conversas de aplicativo de mensagem sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.
O colegiado entende que as conversas por telefone e as conversar por aplicativos de mensagens são resguardadas pelo sigilo de comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.
Fonte: STJ
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