O STJ com base na teoria da distribuição do ônus da prova, manteve o acórdão do TJPR que, em ação de divórcio litigioso, atribuiu ao ex-marido e coproprietário do imóvel o ônus de comprovar que as acessões e benfeitorias não foram realizadas na constância do casamento.
O colegiado do TJPR adotou corretamente a distribuição dinâmica, em razão de peculiaridades que permitem ao coproprietário, com mario facilidade do que a ex-esposa, demonstrar se as melhorias realizadas no imóvel tiveram ou não a participação dela.
Fonte: STJ
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