Direito sanitário no Século XXI  

22/03/2021

A grande dúvida existente é saber como será o Direito à Saúde nas próximas décadas.

Tudo indica que a pandemia da Covid-19 trouxe a necessidade de potencializar a concretização do Direito à Saúde. 

Há interessante percepção indicando que as indústrias do petróleo, do automobilismo e do aço marcaram o século passado, ao passo que a saúde será o principal motor a mover o mundo no século XXI[1].

As vantagens disso são imensas. No aspecto pessoal haverá maior possibilidade de acesso a novas tecnologias, ainda que exista uma inflação sanitária muito maior comparativamente a outros setores. E no plano econômico a saúde trará sensível incremento no crescimento dos países, permitindo aumento de renda e melhor qualidade de vida às pessoas.

Segundo Gadelha “a saúde é vetor e mola propulsora do desenvolvimento. Ao mesmo tempo, quem não tiver capacidade econômica, produtiva e tecnológica em saúde vai ficar fora do século XXI e vulnerável. Sem capacidade econômica, produtiva e tecnológica na saúde, não teremos direito à vida.”[2]

E prossegue, afirmando que o cenário indica quatro aspectos conectados entre si:

O primeiro é a base química e tecnológica, onde estão toda a indústria farmacêutica e as vacinas. O segundo é a de base mecânica e eletrônica, onde se encontra a produção de equipamentos e materiais como ventiladores, ressonância e tomógrafos. Há o terceiro, que engloba todo o sistema de serviços e de tratamento de saúde, onde está a atenção primária e especializada. E existe agora um quarto subsistema, que é o da informação e de conectividade, que invade todos os demais. A vacina para a covid-19 não teria sido desenvolvida em menos de um ano sem inteligência artificial e sem uso sistemático de ‘big-data’ para avaliar a eficácia das vacinas quase em tempo real. Se essas áreas não conversam, o tratamento para a covid-19 vai fracassar.[3]

Portanto, é totalmente inadequada a dicotomia entre economia e saúde aventada durante a pandemia da Covid-19, pois a ausência de tutela à saúde impede o crescimento econômico.

Em consequência, é preciso fomentar a construção do Constitucionalismo Sanitário[4], que vai permitir a ampliação da concretização do direito à saúde.

Assim, aplicar verba em saúde não é gastar, mas investir. E isso precisa ser internalizado na administração pública brasileira.

Vale dizer, o “pensamento sanitarista coloca a economia a serviço da saúde, e não o inverso.”[5]

 

Notas e Referências

[1] GADELHA, Carlos Grabois. Saúde é motor para PIB no século XXI. Jornal Valor Econômico. 19 Mar. 2021. Ano 21. Número 5211, pág. A8.

[2] GADELHA, Carlos Grabois. Saúde é motor para PIB no século XXI. Jornal Valor Econômico. 19 Mar. 2021. Ano 21. Número 5211, pág. A8.

[3] GADELHA, Carlos Grabois. Saúde é motor para PIB no século XXI. Jornal Valor Econômico. 19 Mar. 2021. Ano 21. Número 5211, pág. A8.

[4] SCHULZE, Clenio Jair. Constitucionalismo sanitário. Revista Empório do Direito. 13 Jul. 2020. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/constitucionalismo-sanitario. Acesso em: 20 Mar. 2021.

[5] GADELHA, Carlos Grabois. Saúde é motor para PIB no século XXI. Jornal Valor Econômico. 19 Mar. 2021. Ano 21. Número 5211, pág. A8.

 

Imagem Ilustrativa do Post:(2017.05.13) Dia D da vacina contra Gripe // Foto de: Prefeitura de Itapevi // Sem alterações

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