Por Redação - 03/05/2016
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, na sessão do dia 12 de abril, o caso de uma mulher que teve o direito reconhecido de ser titular e beneficiária de um plano de saúde feito pelo seu ex-marido. A decisão foi tomada por entender, que mesmo após a separação judicial, o casal manteve vínculo, morando na mesma casa.
A discussão sobre a possibilidade de manutenção do plano de saúde perpassava a questão do vínculo entre o casal, buscando reconhecer se a continuidade da coabitação era suficiente ou não para provar uma relação que garantisse tal direito. No entendimento dos ministros do STJ, a mulher comprovou que era dependente econômica e financeira do ex-marido, e com isso, detentora do direito de permanecer coberta pelo plano de saúde contratado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça