O STJ decidiu manter o acórdão do TJSP que julgou como improcedente a ação declaratória de inexistência de sentença, por meio da qual os suspostos pai e avó materna de uma criança adotada tentavam anular a destituição do poder familiar da mãe biológica. O argumento principale usado pelos autores da ação era da falta de citação do suposto pai biológico no procesos de destituição. O colegiado levou em consideração que o pai da criança era desconhecido na época do nascimento, tanto que não consta no registro civil.
A querela nullitatis insanabilis foi julgada improcedente pelo TJSP, com o fundamento de que a ação não serviria para a discussão hipotética da paternidade.
Fonte: STJ
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