Desabafo de cliente em rede social contra pet-shop não macula imagem do negócio, decide TJSC

18/02/2018

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou a indenização por danos morais pedida por um pet-shop do oeste catarinense, após reclamações postadas em rede social contra seus serviços.

Segundo os autos, o estabelecimento recebeu um cachorro para o serviço de banho e tosa, contudo, desgostoso com o tratamento dispensado a seu animal de estimação, o cliente postou fotos do cão em seu Facebook, nas quais o animal aparecia sem pelos e com marcas vermelhas pelo corpo.

Segundo o portal do TJSC, “a proprietária do negócio alegou ofensa à honra em razão de o requerido ter se referido ao local com o termo ‘bodega’. Disse, também, que sofreu abalo moral por lhe ter sido imputada a prática de conduta lesiva na prestação dos serviços. O dono do animal, em sua defesa, explicou que apenas externou sua indignação, já que o cachorro apresentou vermelhidão e diversas lesões deixadas pela tosa; ressaltou que não houve ato ilícito de sua parte, pois apenas postou um desabafo em sua conta pessoal”.

O Tribunal completa “para o desembargador relator da matéria, a publicação foi um relato do consumidor após sua má experiência no estabelecimento, sem que a autora tenha feito contraprova dos documentos fotográficos acostados aos autos pelo réu. Além do mais, o magistrado entendeu que a veiculação de comentários desfavoráveis pelo consumidor e cidadão, desde que restritos a fatos comprovados, serve de incentivo para que o fornecedor melhore seu serviço. "Logo, embora o adjetivo não tenha sido o mais polido possível, não é adequado afirmar que tal expressão ofende a clínica a ponto de macular sua imagem", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002070-05.2014.8.24.0018)”.

 

Fonte: TJSC.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Golden Retrievers ! // Foto de: Blue Pearl // Sem alterações

Disponível em: https://flic.kr/p/6o8QDR

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura