A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou a indenização por danos morais pedida por um pet-shop do oeste catarinense, após reclamações postadas em rede social contra seus serviços.
Segundo os autos, o estabelecimento recebeu um cachorro para o serviço de banho e tosa, contudo, desgostoso com o tratamento dispensado a seu animal de estimação, o cliente postou fotos do cão em seu Facebook, nas quais o animal aparecia sem pelos e com marcas vermelhas pelo corpo.
Segundo o portal do TJSC, “a proprietária do negócio alegou ofensa à honra em razão de o requerido ter se referido ao local com o termo ‘bodega’. Disse, também, que sofreu abalo moral por lhe ter sido imputada a prática de conduta lesiva na prestação dos serviços. O dono do animal, em sua defesa, explicou que apenas externou sua indignação, já que o cachorro apresentou vermelhidão e diversas lesões deixadas pela tosa; ressaltou que não houve ato ilícito de sua parte, pois apenas postou um desabafo em sua conta pessoal”.
O Tribunal completa “para o desembargador relator da matéria, a publicação foi um relato do consumidor após sua má experiência no estabelecimento, sem que a autora tenha feito contraprova dos documentos fotográficos acostados aos autos pelo réu. Além do mais, o magistrado entendeu que a veiculação de comentários desfavoráveis pelo consumidor e cidadão, desde que restritos a fatos comprovados, serve de incentivo para que o fornecedor melhore seu serviço. "Logo, embora o adjetivo não tenha sido o mais polido possível, não é adequado afirmar que tal expressão ofende a clínica a ponto de macular sua imagem", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002070-05.2014.8.24.0018)”.
Fonte: TJSC.
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