Deputados estaduais de MG impetram Mandado de Segurança para terem acesso ao conteúdo de ação penal contra o governador de Minas Gerais

21/11/2016

Por Redação- 21/11/2016

Deputados Estaduais ingressaram com mandado de segurança no TJMG para terem acesso à integralidade dos autos e das provas da ação penal (APn nº 836 / DF) que originou o pedido de autorização de abertura de processo contra o Governador  de Minas Gerais, Fernando Pimentel.

Os Deputados Estaduais visam a suspensão do pedido de autorização da abertura de ação penal – APn nº 836 / DF – no Superior Tribunal de Justiça contra o atual governador em trâmite perante a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, pois ainda não tiveram acesso ao conteúdo da investigação, da ação e das provas existentes contra Pimentel para formarem o convencimento a respeito da autorização.

Assim, no Mandado de Segurança impetrado, pedem acesso a “cópia impressa da denúncia, seu aditamento, cópia digitalizada integral dos autos (03 volumes, 103 apensos) e cópia digitalizada do Termo de Colaboração Premiada” e prazo razoável de 30 dias para análise, a fim de que eles possam apreciar todo conteúdo da ação para a formação de seus respectivos convencimentos.

O pedido de abertura e autorização contra o Governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel foi feito em virtude de decisão do Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça.

Fernando Pimentel foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva, lavagem e ocultação de bens e valores, por ter supostamente solicitado e recebido vantagens indevidas no período em que exerceu o cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, mas o prosseguimento da ação penal movida contra o governador no Superior Tribunal de Justiça (STJ) , de acordo com decisão dos Ministros da Corte Especial, no dia 05/10/2016, deverá aguardará a autorização da Assembleia Legislativa. Por oito votos a seis, os ministros aceitaram o recurso do governador de Minas para que a Assembleia Legislativa fosse consultada.

A autorização do Poder Legislativo estadual não é exigida expressamente na Constituição mineira como condição para a abertura de processo contra o governador por crimes comuns, mas a maioria da Corte Especial entendeu que essa autorização é um imperativo do princípio da simetria, pelo qual as constituições estaduais devem guardar uma relação simétrica com os institutos jurídicos da Constituição Federal.

A maioria da Corte seguiu o voto divergente do ministro Luis Felipe Salomão, com o entendimento segundo o qual a consulta à assembleia é necessária, de acordo com o princípio da simetria, já que outros estados e a própria União exigem autorização legislativa para processo de seus mandatários.

“É razoável que só nesse estado da federação seja assim? Quem detém mandato popular, quem tem voto popular, só o povo pode tirar pela casa legislativa. Não é razoável que o chefe do Executivo seja afastado num processo criminal sem autorização legislativa”, afirmou Salomão.

Confira aqui a petição inicial do Mandado de Segurança  mandado-de-seguranca-gov-mg

Confira o Voto do Min. Salomão voto-min-salomao-apn-836

Confira o Voto do Min. Herman Benjamin  voto-min-herman-benjamin-apn-836

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Fonte: STJ

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