Dependentes podem sacar contas inativas do FGTS de trabalhadores falecidos

27/02/2017

Por Redação - 27/02/2017

Com a liberação dos valores em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), familiares de trabalhadores que morreram antes da edição da Medida Provisória 763/2016 podem resgatar o numerário. Para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta e a identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.

Caso os herdeiros não tenham um inventário indicando a divisão de bens, será preciso ir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais. Se houver filhos menores de idade, os recursos serão distribuídos e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

Para saber mais sobre o saque das contas inativas do FGTS abrangidas pela MP 763/2016, clique aqui.

Fonte: Portal Brasil


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