Demora para reparar defeito de automóvel não gera dano moral

20/10/2017

Por Redação: 20/10/2017

Ao analisar processo que discutia o reparo feito em um veículo fora do prazo estipulado em lei, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recuso da empresa para excluir da condenação o pagamento a título de danos morais, que havia sido definido em R$ 10 mil pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Isto porque, a demora superior a 30 dias para o reparo de defeito em veículo gera o direito de restituição integral do valor pago, nos termos do artigo 18, parágrafo 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, o atraso, de forma isolada, não gera dano moral a ser compensado pelo fabricante do carro.

A ministra relatora do recurso no STJ, lembrou que a jurisprudência da corte nos casos de defeitos em veículos estipula que tais ocorrências, isoladamente, não configuram dano moral, sendo necessário, para fins de indenização, outros fatores aptos a comprovar abalo psicológico sofrido pelo consumidor.

Leia o acórdão.

Fonte: STJ

Imagem Ilustrativa do Post: Salao do automóvel // Foto de: Cle e turma // Sem alterações

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