Por Redação- 13/01/2017
A Defensoria Pública de SP Ingressou com pedido de habeas corpus durante o recesso forense para garantir a liberdade de uma mulher grávida de trigêmeos, que era primária e estava sendo acusada de tentar furtar pares de chinelo, barras de chocolate e uma mamadeira.
Na Delegacia, após a prisão em flagrante da paciente, o Delegado de Polícia fixou uma fiança no valor de um mil reais, mas a mulher não tinha como pagar esse valor, por falta de condições financeiras. Por essa razão, a acusada permaneceu presa. Ao tomar conhecimento do auto de prisão, o Ministério Público manifestou pela soltura da acusada, mas o Juiz de Direito da comarca de Tatuí, converteu o flagrante em prisão preventiva.
Por essa razão, o Defensor Carlos Roberto Isa, ingressou com pedido de habeas corpus, sustentando que a gravidez da acusada era de alto risco, além do fato de que a unidade prisional onde estava não oferecia cuidados necessários, Argumentou a ocorrência de constrangimento ilegal, pois, ainda que fosse condenada, a mulher faria jus ao regime aberto e a substituição da pena por restritiva de direitos.
No Plantão Judiciário de 2ª Instância, a liminar foi concedida em razão dos riscos à saúde da acusada e das crianças, concedendo-lhe o direito de responder ao processo em liberdade, com a substituição da prisão por medidas alternativas de comparecimento mensal em juízo, além de proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial e recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga.
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Fonte: DPESP