Decretada prisão preventiva de torcedores do Corinthians que ameaçaram juíza pelo facebook

19/11/2016

Por Redação- 19/11/2016

A 26ª Vara Criminal do Rio, decretou a prisão preventiva dos 10 torcedores do time do Corinthians, sendo alguns integrantes da “Gaviões da Fiel”,  que foram detidos sob a acusação de terem enviado mensagens ameaçadoras pelo Facebook à juíza Marcela Caram, coordenadora da Central de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A juíza Marcela Caram foi quem determinou a prisão preventiva dos 30 integrantes da torcida organizada do clube paulista que se envolveram em uma briga com policiais militares nas arquibancadas do estádio do Maracanã.

Os 10 torcedores estavam com a prisão temporária decretada, quando foram detidos em São Paulo por policiais da Delegacia de Repressão por Crimes de Informática (DRCI) do Rio.

O Ministério Público  ofereceu denúncia contra os acusados e representou pela prisão preventiva.

Na análise, a Juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26.ª Vara Criminal, decretou a prisão preventiva, destacando em sua decisão:

“Convém ponderar que os fatos praticados, por si só, são gravíssimos quando praticados contra qualquer nacional. Contudo, em se tratando de uma magistrada no exercício das suas funções, representante de um Poder do Estado, se mostra mais que necessária a garantia da Ordem Pública, que, sem dúvida, restou abalada”.

A magistrada acrescentou que “da análise dos autos, constata-se que os denunciados foram todos identificados ante as mensagens encaminhadas e registradas através da rede social Facebook e juntadas ao presente procedimento, havendo no presente momento indícios suficientes da ocorrência dos delitos, bem como da sua autoria”.

Os crimes praticados pelo grupo estão tipificados no Código Penal nos artigos 138 (calúnia), 140 (injúria), 141 (inciso II - contra funcionário, em razão de suas funções), artigo 344 (usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral) e 288 (Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes).

Os delitos preveem pena máxima superior a quatro anos de prisão.

Fonte: TJRJ

 
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