Por Redação - 23/03/2016
Na última sexta-feira, 18/03/2016, o Ministro Gilmar Mendes proferiu decisão sobre a posse de Luiz Inácio Lula da Silva como Ministro da Casa Civil no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Partido Popular Coletivo.
A decisão monocrática, passível ainda de Recurso, deferiu a medida liminar que suspendeu a nomeação de Lula como Chefe da Casa Civil. Como mencionado, há investigações em andamento, para apuração com fundamento de que há denúncias de crimes graves contra o ex-presidente da República, que podem ser tumultuadas pelo ato questionado. E que ainda há, inclusive, pedido de prisão preventiva e de admissibilidade de ação penal, que necessitam de definição de foro para prosseguimento. Por fim, o Ministro do STF determinou a manutenção da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para os procedimentos criminais em seu desfavor de Lula.
No entanto, nesta terça-feira, 22/03/2016, o Ministro Teori Zavaski proferiu decisão quanto a competência sobre as interceptações telefônicas realizadas contra o ex-presidente da República. Zavaski decidiu que o órgão competente para tanto é o Supremo Tribunal Federal, haja vista haver foro privilegiado por prerrogativa de função relacionado às conversas interceptadas entre o ex-presidente e atual presidenta da República Dilma Roussef.
As conversas realizadas entre Lula e a presidenta garantiram, a partir da compreensão do Ministro do STF, o foro privilegiado. Ainda, foi determinado a suspensão da divulgação das interceptações telefônicas realizadas para resguardar a credibilidade e a licitude dos atos de investigação que estão em andamento.
Confira as duas decisões na íntegra.
MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.070 DISTRITO FEDERAL
MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 23.457 PARANÁ
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